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Dez 10
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Por do Sol

Por do Sol África
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Dez 10
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Gungunhana Chefe tribal



Captura de Gungunhana por Mouzinho de Albuquerque em 1895




 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gungunhana Chefe tribal poderoso e terceiro imperador dos Vátuas, Gungunhana nasceu em 1839, em Moçambique, e morreu em 1906, em Angra do Heroísmo. O seu reinado teve início em 1884.

Colocado perante a colonização europeia, Gungunhana pretendia prestar vassalagem a Portugal, mas a tirania que usava na relação com o seu povo levou a que o governo português pusesse fim às suas actividades cruéis. Travados vários combates, entre os quais os de Marracuene, Mongul e Coolela, Gungunhana foi derrotado pelas forças de Eduardo Galhardo e aprisionado em Chaimite pelo capitão Joaquim Mouzinho de Albuquerque, corria então o ano de 1895.

Trazido para Lisboa, Gungunhana não mais voltaria a território de Moçambique. Foi primeiramente encarcerado em Monsanto, de onde mais tarde, a 23 de Junho de 1896, foi transferido para Angra do Heroísmo. Aí aprendeu a ler e a escrever e foi convertido à força ao cristianismo e baptizado com o nome de Reynaldo Frederico Gugunhana.

A 23 de Dezembro de 1906, Gungunhana morreu, no hospital militar de Angra do Heroísmo, vítima de hemorragia cerebral.

A 15 de Junho de 1985, por ocasião do décimo aniversário da independência de Moçambique, os Presidentes Ramalho Eanes e Samora Machel aceitaram a transladação dos restos mortais do resistente colonial, Gungunhana (ou Ngungunhane), para a Fortaleza de Maputo.
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12
Dez 10

Polícias Portuguesas

 



Em Portugal, existem os seguintes órgãos policiais, cada um especializado em uma determinada área de actuação. Os principais são:





 





 

Polícia de Segurança Pública - corpo policial civil de segurança pública, actuando fundamentalmente em grandes áreas urbanas, dependente do Ministério da Administração Interna;

 







 




 

Guarda Nacional Republicana - É uma força segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas, actuando fundamentalmente em áreas rurais, estradas nacionais e zona costeira, dependente dos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional

 

 

 
Polícia Judiciária - polícia de investigação criminal, dependente do Ministério da Justiça

 

 

 

 

 

 

 
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - serviço policial responsável pela vigilância e controle das fronteiras e combate à imigração ilegal, dependente do Ministério da Administração Interna;

 

 
 

 

 

 

 
 
 
polícia especializada no combate aos delitos económicos e contra a saúde pública, dependente do ministério responsável pelas actividades económicas;

 

 

 

 

 
 

 

 

 
Polícia Marítima - órgão policial criminal da Autoridade Marítima Nacional, dependente do Ministério da Defesa Nacional, através da estrutura da Marinha; patrulha o mar, rios, e costa nacional;

 
 

 

 

 

 
Polícia do Exército, Polícia Aérea e Polícia Naval - garantir a ordem e a disciplina nas Forças Armadas, bem como a segurança do seu pessoal e instalações;
Polícia Judiciária Militar - órgão policial de investigação criminal no âmbito militar, a ela só cabe investigar eventuais infrações cometidas por militares, dependente do Ministério da Defesa Nacional.


Polícias Municipais - órgãos municipais de fiscalização do cumprimento dos regulamentos locais;

 
 
 
 


 

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Polícia Nacional de Ordem Pública (POP)

Guiné-Bissau, divide-se nas seguintes polícias



 

Polícia Judiciária - Polícia de investigação criminal.

 

Polícia de Ordem Pública - Força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;

publicado por Estimela às 22:03 | comentar | favorito

Polícia Brasil

No Brasil, são os seguintes os órgãos policiais:

 
Polícias Militares — São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública de cada uma das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144, da Constituição Federal do Brasil de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis estaduais, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro.Seus integrantes são chamados de militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos Corpos de Bombeiros Militares. Cada Polícia Militar estadual é comandada por um oficial superior do posto de coronel, chamado de Comandante-Geral.

 
Polícia do Exército - BrasilPolícia do Exército - PE - Constituída de unidades de infantaria às quais compete assegurar o respeito à Lei, ordens, bem como o cumprimento dos regulamentos militares,Polícia da Aeronáutica - PA - Integra os Batalhões de Infantaria da Aeronáutica Especiais - BINFAE e possui as mesmas atribuições da Polícia do Exército no âmbito da Força Aérea Brasileira,Companhias de Polícia do Corpo de Fuzileiros Navais - SP -Exercem as mesmas atribuições das organizações policiais do Exército e da Força Aérea no âmbito da Marinha de Guerra.

 
Polícias Civis — Instituída em 1808 no Rio de Janeiro e depois implantadas em todos os estados brasileiros, são chefiadas por Delegados-Gerais de Polícia ou Chefes de Polícia, que comandam, por sua vez, os Delegados de Polícia circunscricionais, dirigentes de cada unidade chamada de delegacia ou Distrito Policial. Cabe à Polícia Civil dos Estados, também, responsável pela preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144, caput, da CRFB), atuar como Polícia Judiciária, promovendo investigações criminais destinadas a elucidar a prática das infrações penais e a sua autoria, através do inquérito policial, praticar atos de auxílio ao Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual (excepcionalmente poderá apurar infrações penais de competência da Justiça Federal, caso não haja unidade da Polícia Federal no local) e desenvolver ações de inteligência policial.
 Polícia Rodoviária Federal

 
É uma polícia federal, subordinada ao Ministério da Justiça, cuja principal função é combater os crimes nas rodovias e estradas federais do Brasil, assim como monitorar e fiscalizar o tráfego de veículos, embora também tenha passado a exercer trabalhos que extrapolam sua competência original, como a atuação dentro das cidades, mares e matas brasileiras em conjunto com outros órgãos de segurança pública.
Polícia Federal — A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Polícia Ferroviária Federal — Órgão permanente, como as demais polícias federais, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destina-se ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais (artigo 144, parágrafo 3º, da Constituição Federal). Também é considerada como "a menor polícia do mundo". Com a privatização das ferrovias federais as atividades da corporação permanecem estagnadas.

Polícia Legislativa Federal - A Polícia Legislativa Federal é a designação única para dois órgãos policiais distintos que atendem às Casas do Legislativo Federal, ou seja, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
Órgão Policial do Senado Federal, com as a seguintes atribuições: a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior; a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal; a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal; o policiamento nas dependências do Senado Federal; o apoio à Corregedoria do Senado Federal; as de revista, busca e apreensão; as de inteligência; as de registro e de administração inerentes à Polícia; as de investigação e de inquérito.

 
Polícia da Câmara dos Deputados- Órgão da Câmara dos Deputados, que compete exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, com exclusão das que mantiverem relação de subsidiariedade, conexão ou continência com outra cometida fora das dependências da Câmara dos Deputados, além das atividades de polícia ostensiva e preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios da Câmara dos Deputados e em suas dependências externas; efetuar a segurança do Presidente da Câmara dos Deputados em qualquer localidade do território nacional e no exterior; efetuar a segurança dos Deputados Federais, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara dos Deputados, em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara dos Deputados; atuar como órgão de apoio à Corregedoria da Câmara dos Deputados, sempre que solicitado; planejar, coordenar e executar planos de segurança física dos Deputados Federais e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara dos Deputados.

 

 

 
Guardas Municipais

 
Segundo o Art.144 da Constituição Federal a Guarda Municipal tem como missão a proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações publicas municipais. É uma corporação de caráter civil que trabalha uniformizada e aparelhada com treinamento específico estabelecida em Lei. Seus integrantes são considerados agentes de segurança dentro do âmbito municipal, cabendo-lhes exercer o policiamento municipal para todos os efeitos legais.

Atualmente, existem algumas lagunas legais que geram diferentes interpretações por parte do legislativo e autoridades estaduais. De modo geral, cabe ao poder executivo de cada município decidir a atuação de sua Guarda, variando sua forma de atuação em cada município que a contem. Cerca de 15,5% das cidades brasileiras têm Guardas Municipais.
Polícias Científicas - São órgãos estaduais presentes na maioria dos estados brasileiros e especializados na produção de provas técnicas (ou provas periciais), por meio da análise científica de vestígios produzidos e deixados durante a prática de delitos. Recebem denominações diversas em cada unidade da federação e podem estar subordinadas às Polícias Civis ou diretamente ligadas às Secretarias de Segurança (ou órgãos equivalentes) em conformidade com a legislação local, trabalhando em estreita cooperação com as Polícias Civil e Militar. Na segunda hipótese, são dirigidas por servidores do quadro da Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica, sendo a direção privativa de integrantes da carreira de Perito Criminal ou Perito Legista.

 Quanto à natureza jurídico-administrativa das Polícias Científicas, há discordâncias doutrinárias se podem ou não se caracterizar como instituições policiais autônomas, em decorrência de não terem sido assim consideradas no artigo 144 da Constituição Federal, que pela enumeração taxativa dos incisos I a V instituiu os seguintes órgãos da segurança pública para o Brasil:
I - Polícia Federal
II - Polícia Rodoviária Federal
III - Polícia Ferroviária Federal
IV - Polícias Civis
V - Polícia Militares e Corpos de Bombeiros Militares

 
 
 
 Polícia do Senado Federal
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Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau

1986 – Reestruturação do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau


Pelo Decreto-Lei n.º 13/86/M, de 8 de Fevereiro de 1986, foi aprovado o novo regulamento do CPSPM, preconizando a seguinte organização:

 
Comando, Estado Maior e órgãos de Comando, Divisões Policiais e de Apoio Geral, Órgãos de Apoio de Serviços e de Instrução. O Estado Maior e os órgãos de Comando compreendiam: Chefe de Estado-Maior, Estado-Maior Coordenador, Conselho Disciplinar, Assessoria jurídica, Secção de Justiça, Gabinete de Apoio ao Comando.

1995 – Reestruturação do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau
Atendendo ao desenvolvimento da sociedade, sentiu-se necessidade de dotar o CPSP de uma estrutura orgânica capaz de responder com maior eficácia à missão geral que lhe foi cometida. Assim, em 30 de Janeiro de 1995, foi publicado o Decreto-Lei n.º 3/95/M que define a organização geral da PSP:

1. Comando e Órgãos de Comando
2. Departamento de Gestão de Recursos
3. Departamento de Informações
4. Departamento de Operações
5. Serviço de Migração
6. Departamento deTrânsito
7. Departamento Policial de Macau
8. Departamento Policial das Ilhas
9. Unidade Táctica de Intervenção da Polícia
10. Formação do Comando
11. Escola de Polícia
12. Banda de Música

A partir do ano 1995, os portugueses que prestavam serviço na PSP começaram a deixar Macau, deixando vagas que foram posteriormente preenchidas por oficiais superiores formados na Escola Superior das FSM.

14 de Março de 1999 – Entrega do poder de autoridade e comando da PSP
O Comandante, Manuel António Meireles de Carvalho, Tenente-Coronel de Infantaria, fez a entrega do poder de autoridade e comando do CPSP ao novo Comandante, Superintendente-Geral José Proença Branco.

20 de Dezembro de 1999 – O Corpo de Polícia de Segurança Pública da RAEM
A par do retorno de Macau à Pátria, o CPSP passou a usar novo emblema (actual emblema).

Maio de 2000 – Mudança da sede da Escola de Polícia
Em articulação com a disposição do Governo Popular Central, do acantonamento permanente do exército chinês em Macau, a Escola de Polícia deixou a antiga sede do Centro de Recuperação Social, e passou a funcionar nas instalações da Escola Superior das FSM, em Coloane.

17 de Setembro de 2001 – Tomada de posse do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários, e do Comandante Subst.º do CPSP
Com base na proposta apresentada pelo Chefe do Executivo da RAEM, Ho Hau Wah, o Conselho do Estado nomeou em 27 de Outubro de 2000, José Proença Branco como Comandante-geral dos SPU de Macau, e posterior tomada de posse em 17 de Setembro de 2001. E, por despacho n.º 66/2001 exarado pelo Secretário para a Segurança em 18 de Setembro de 2001, o Superintendente Lei Siu Peng foi nomeado como Comandante Substituto do CPSP, com efeito retroactivo a 17 de Setembro de 2001, em substituição do anterior Comandante da Corporação, o Superintendente José Proença Branco.

2001 – Criação do Grupo de Protecção de Altas Entidades e Instalações Importantes (GPAEII)
Face ao retorno de Macau à Pátria, criou-se uma equipa especializada na UTIP para a protecção de altas entidades, em prol das providências de segurança para personagens políticas no dia da transferência de soberania, bem como para o futuro trabalho de protecção a altas entidades e instalações importantes da Região. A equipa foi composta por agentes de várias subunidades da Corporação e treinados com curso especializado de protecção. Só em 2001, foi estabelecido organicamente, o Grupo de Protecção de Altas Entidades e de Instalações Importantes.
 

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Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL)

Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL) foi criada em maio de 2002 pela Organização das Nações Unidas, após a independência do país, com a missão de prover a segurança pública, manter a lei e a ordem em todo território nacional, prestando um serviço policial confiável, profissional e isento.

O recrutamento para a nova instituição realizou-se a partir do ano de
2000, com o treinamento básico iniciando-se em 27 de março, sob a responsabilidade da Administração de Transição das Nações Unidas no Timor-Leste (UNTAET).

Iniciou as suas atividades em
10 de agosto de 2001, sob a denominação de Força Policial Civil das Nações Unidas ( CivPol), nome posteriormente mudado para Serviço Policial de Timor-Leste e, finalmente, para Polícia Nacional de Timor-Leste.

A partir da independência nacional, em
20 de maio de 2002, uma série de negociações possibilitaram transferir os serviços da CivPol para a PNTL, que os assumiu definitivamente em todo o pais a 10 de dezembro de 2003.
 
Atualmente, subordina-se ao Ministro da Defesa e Segurança do Governo de Timor-Leste.

 



 

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12
Dez 10

Polícia Nacional São Tomé

São Tomé e Príncipe divide-se nas seguintes polícias,

Polícia Nacional - força de segurança pública uniformizada, responsável pelo policiamento ostensivo;

Polícia de Investigação Criminal - polícia judiciária.

 

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Notícias CPLP